- CPCdos RecursosDos Recursos para o STF e STJ (arts. 1.027 a 1.044)Recurso Extraordinário e Recurso EspecialRecurso Extraordinário
No que se refere aos recursos para os tribunais superiores, julgue o item.
Entre a data de interposição de recurso extraordinário ou especial e a publicação da decisão de sua admissão, o pedido de efeito suspensivo deverá ser requerido diretamente ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de justiça ou do Tribunal Regional Federal.
Entre a data de interposição de recurso extraordinário ou especial e a publicação da decisão de sua admissão, o pedido de efeito suspensivo deverá ser requerido diretamente ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de justiça ou do Tribunal Regional Federal.
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