Acerca da legitimidade passiva em mandado de
segurança, a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça admite a aplicação da Teoria da Encampação
para mitigar a indicação errônea da autoridade coatora.
Segundo a Súmula n. 628 desse Tribunal, essa teoria
tem lugar quando presentes os seguintes requisitos:
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Notário e Registrador - Provimento (Anulada)
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