O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I. Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.
II. Quando suspenso do direito de dirigir.
III. Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
IV. Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
V. A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Assinale a alternativa verdadeira.