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Respondida
2593453
Ano:
2022
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-9
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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CPC
Execução
Da Execução em Geral (arts. 771 a 796)
A exceção de pré-executividade
A
admite dilação probatória, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, exceto quando versar sobre matéria fática já debatida na fase de conhecimento.
B
é expressamente vedada pelo Código de Processo Civil se estiver em curso prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução.
C
não pode ser conhecida senão depois de garantido o juízo, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
D
é expressamente admitida pelo Código de Processo Civil apenas no caso de nulidade de citação, embora a jurisprudência tenha ampliado suas hipóteses de cabimento.
E
não tem previsão expressa no Código de Processo Civil, embora seja aceita pela jurisprudência dominante como forma de defesa do executado, inclusive para a arguição de matéria cognoscível de ofício.
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