Na realização de estudos em saúde pública, a LGPD estabelece que
os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados dentro e fora do órgão para a finalidade de realização de estudos e outros fins.
a divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa, como previsto na lei, em nenhuma hipótese poderá revelar dados pessoais.
as pesquisas devem ser mantidas em ambiente controlado e seguro, conforme práticas previstas, disponibilizando sempre que possível as informações contidas nos prontuários.
os pesquisadores serão os responsáveis pela segurança da informação, sendo permitida a transferência dos dados a terceiro.
o acesso aos dados está regulamentado no território nacional para as autoridades da área de saúde e sanitárias, no âmbito de suas competências pela Lei Geral de Proteção de Dados.
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