O processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. A Lei nº 8.666/93 estabelece essa afirmação através do seguinte Princípio: