Com relação à aposentadoria especial, é correto afirmar:
A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, a trabalhador exposto a risco de acidente grave e/ou ambiente de trabalho nocivo, é de dez por cento.
Se o Fator Acidentário de Prevenção da empresa for igual ou menor que 1 (um), a contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, será desconsiderada mesmo que sua atividade preponderante tenha risco de acidente do trabalho considerado leve.
A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, é de um por cento para a empresa em, cuja atividade preponderante, o risco de acidente do trabalho seja considerado leve.
A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, a trabalhador exposto a risco de acidente mediano e/ou ambiente de trabalho pouco nocivo, é de cinco por cento.
Cabe à empresa recolher 15% sobre o salário bruto de todo trabalhador sujeito a risco de acidente grave e/ou ambiente de trabalho de alto risco, a fim de garantir aposentadoria especial ao fim de 25 anos de trabalho, quando o Fator Acidentário de Prevenção for maior ou igual a 11/1000 (acidentes por mil funcionários).
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