“Em determinado processo, em curso no Juizado Especial Cível, Onofre relata que bateu seu carro novo na entrada da garagem do prédio em que reside por força de inveja do seu vizinho Marcondes, movendo-lhe ação de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” Citado, Marcondes não compareceu à sessão de conciliação. Nessa hipótese, considerando o disposto na Lei nº 9.099/95, a revelia: