O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde, do Ministério da Saúde (2009), orienta que, durante a visita domiciliar, em que haja uma criança de 0 a 28 dias, o Agente Comunitário de Saúde (ACS) acompanhe algumas situações pertinentes a esse ciclo vital. NÃO é uma verificação a ser feita pelo ACS: