O empenho é conceituado legalmente como ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição dele defluindo. A emissão da nota de empenho dele deflui e indica: o credor, a especificação e importância da despesa, bem como a posição do respectivo crédito orçamentário, excetuados os casos de pronto pagamento em regime de adiantamento. O empenho se consuma com a
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Analista da CVM - Planejamento e Execução Financeira
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