Os Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT configuram-se como dispositivo estratégico no processo de desinstitucionalização. Caracterizam-se como moradias inseridas na comunidade destinadas a pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia. O SRT-II é destinado àquelas pessoas com maior grau de dependência, que necessitam de cuidados intensivos específicos, do ponto de vista da saúde em geral, que demandam ações mais diretivas com apoio técnico diário e pessoal, de forma permanente. Este tipo de SRT deve acolher, no máximo, 10 (dez) moradores, não podendo exceder esse número. Conforme a Portaria 3588/2017, de 21 de dezembro de 2017, o SRT -II deverá contar com cuidadores de referência
Questão presente nas seguintes provas