Julgue o item relativos às normas e aos sistemas de licitação, compras e contratos da Administração Pública.
O cadastro realizado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF) será considerado
como válido a partir do momento da conclusão dos
procedimentos correspondentes no portal de compras
do governo, resguardando-se o direito da Administração
de revogar a validação do cadastro se os documentos
comprobatórios apresentarem problemas.