Estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os requisitos básicos
para investidura em cargo público. Além de ter a nacionalidade brasileira e aptidão física e mental, os outros
requisitos básicos são:
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