- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Uma pessoa adota uma criança; após dois anos decorridos da sentença, o adotante resolve que não quer mais ser
o pai (ou mãe) daquele menor e ingressa com pedido na justiça para revogar a adoção. Esse pedido será
indeferido pelo juiz porque a adoção, segundo o art. 39 da Lei n.º 8.069/90, uma vez decidida, é: