O estágio probatório é condição para a estabilidade do servidor público, que
poderá ser exonerado ou desligado da Administração Pública nesse período, independentemente de processo disciplinar ou administrativo.
não pode exercer cargos em comissão ou funções de direção durante esse período.
poderá ser exonerado caso não aprovado pela avaliação de seu desempenho durante esse período.
deverá cumpri-ló pelo prazo de 24 meses, sem qualquer apontamento ou restrição, sob pena de lhe ser vedada a confirmação no cargo.
não pode gozar nenhuma licença ou afastamento durante esse período.
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