A Lei nº 9.394/1996, ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), define, no início de seu texto, uma concepção de educação e a abrangência de sua atuação normativa. Conforme o texto da referida lei, a educação
corresponde aos usos, costumes, formas de vida, vivência, convivência e socialização no âmbito da cultura de uma dada sociedade, envolvendo ritos, práticas, técnicas, hábitos e manifestações (religiosas, artísticas, simbólicas) diversas da vida cotidiana, todas elas concernidas pela lei e sujeitas à sua normativa.
envolve o conjunto dos aspectos que configuram o ser humano como produtor e produto da cultura, entendida como uma soma rica, complexa e dispersa de práticas, ritos, formas de fazer, simbolizar, conceber, imaginar e socializar no âmbito de uma dada sociedade em suas múltiplas instâncias, como as famílias, as associações, as empresas, as escolas e as universidades. A LDB abrange e disciplina todas essas instâncias.
compreende um conjunto de processos formativos ligados, mais amplamente, ao universo da cultura da sociedade, compreendida como práticas, ritos, formas de fazer, simbolizar e socializar. Em nossa sociedade, a educação ocorre em instâncias específicas, como a família, grupos, associações e movimentos sociais, como também ocorre em instituições, tais como empresas, escolas e universidades. Nesse amplo conjunto, a LDB disciplina a educação que tem lugar na vida das famílias, das escolas e das universidades.
abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Quanto à sua atuação normativa, o texto afirma que a LDB disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
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