Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UFRN
Orgão: UFRN
O Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada (TED). Suponha que a UFERSA deseja que a UFRN realize uma série de análises químicas e, para custear essas análises, será realizada uma descentralização de créditos orçamentários, fundamentada no inciso II do Art. 3º do referido Decreto, que estabelece: “Art. 3º A descentralização de créditos orçamentários de que trata este Decreto será motivada e terá as seguintes finalidades: [...] II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora”.
Se o custo previsto para a realização das análises é de R$ 120.000,00,