Sobre o Benefício de Prestação Continuada é INCORRETO afirmar que:
é revisto a cada ano para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem;
garante de 01 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 67 anos ou mais que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pela família;
para efeito de concessão desse benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho;
a incapacidade de provisão da pessoa portadora de deficiência e/ou do idoso é comprovada se a renda mensal familiar for inferior a ¼ do salário mínimo;
é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, financiado com recursos do Fundo de Assistência Social e executado pelo INSS.
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