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Respondida
200477
Ano:
2013
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
UEPA
Orgão:
SEFAZ-PA
Provas:
Fiscal de Receitas Estaduais
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Pará-PA
Lei 5.530/1989: ICMS
Com relação à Lei Estadual nº 5.530/89, no que tange à aplicação de multa em caso de descumprimento de obrigação principal ou acessória, mediante procedimento fiscal, é correto afirmar que:
A
deixar de recolher o imposto, no todo ou em parte, na forma e nos prazos regulamentares, tendo emitido os documentos fiscais e lançado nos livros próprios as operações ou as prestações realizadas – multa equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do valor do imposto.
B
deixar de recolher o imposto, no todo ou em parte, no prazo legal, quando desobrigado da escrita fiscal e da emissão de documento – multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto.
C
deixar de recolher o imposto resultante da operação e prestação não escriturada em livros fiscais – multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto.
D
deixar de recolher o imposto relativo à entrada de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação, destinadas ao uso, consumo ou à integração ao ativo permanente do estabelecimento – multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do imposto.
E
deixar de recolher o imposto relativo às prestações de serviços oriundas de outra unidade da Federação e que não estejam vinculadas à operação ou prestação subsequente – multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto.
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