Os benefícios por acidente do trabalho serão calculados, concedidos, mantidos e reajustados na forma do regime de Previdência Social do INSS, salvo no tocante aos valores dos benefícios de que trata este artigo (Art. 5º), que serão os seguintes:
Os benefícios por acidente do trabalho serão calculados, concedidos, mantidos e reajustados na forma do regime de Previdência Social do INSS, salvo no tocante aos valores dos benefícios de que trata este artigo (Art. 5º), que serão os seguintes: