Conforme o artigo 268 do CTB, o infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo Contran,
I. quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.
II. quando suspenso do direito de dirigir.
III. quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
IV. quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
V. a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
É correto o que se afirma em