De acordo com o Art. 207 da CFB de 1988 e suas alterações posteriores, as universidades
desfrutam de prerrogativas distintas das instituições de pesquisa científica e tecnológica.
são impedidas de admitirem professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
obedecerão ao princípio da dissolubilidade entre ensino e pesquisa.
gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
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