No âmbito do Direito Administrativo Brasileiro, um dos princípios previstos na Constituição Federal, em seu art. 37, é o da legalidade. Este princípio dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Todo ato administrativo deve estar revestido de legalidade, sob pena de nulidade ou anulação. Todavia, este princípio admite algumas exceções, como, por exemplo: