Qual o prazo estabelecido por lei para a emissão da Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT)?
Vinte e quatro horas após a ocorrência do acidente de trabalho.
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, dê imediato.
Imediatamente após o acidente, independente de ter havido morte ou não.
Em até 48 horas.
Em até 5 dias úteis.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.