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Como situa o jurista Humberto Cunha Filho, “a Constituição brasileira é abundante no tratamento da cultura. Isso fica evidente no fato de que em todos os seus títulos há alguma ou até mesmo farta disciplina jurídica sobre o assunto. Poderia, por isso, ser chamada de ‘Constituição cultural’, mas também pelo fato de possuir seção específica para o tema, em cujo artigo inaugural – 215 – se lê que ‘o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais’”.
Fonte: CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos Culturais no Brasil. Revista Observatório Itaú Cultural / OIC – n. 11 (jan./abr. 2011).
Isso implica que
 

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