Sobre a NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, seção 10.2.8 – Medidas de proteção coletiva, analise as assertivas abaixo:
I. Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis mediante procedimentos às atividades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
II. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR 10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
III. Na impossibilidade de implementação de outras providências, devem ser utilizadas as seguintes medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.
IV. O aterramento das instalações elétricas deve seguir a regulamentação dos órgãos competentes e obedecer às Normas de Sepultamento internacionais.
Quais estão INCORRETAS?