Ao analisar a documentação de um projeto residencial multifamiliar cuja incorporação está sujeita ao regime de afetação,
o funcionário fez as seguintes anotações, destacando aspectos que, para ele, não estariam corretos:
1 - o incorporador é uma pessoa física;
2 - a averbação da construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno, após a concessão do habite-se pelo órgão competente, é incumbência do incorporador; e
3 - o patrimônio de afetação se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador.
Ao estudar a legislação referente à incorporação imobiliária, ele verificou que estava(m) em desacordo com essa legislação APENAS a(s) anotação(ões)
1 - o incorporador é uma pessoa física;
2 - a averbação da construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno, após a concessão do habite-se pelo órgão competente, é incumbência do incorporador; e
3 - o patrimônio de afetação se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador.
Ao estudar a legislação referente à incorporação imobiliária, ele verificou que estava(m) em desacordo com essa legislação APENAS a(s) anotação(ões)