É vedado a psicólogas e psicólogos
responsabilizar-se por encaminhamentos a serviços e profissionais fora de sua área de atuação.
intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional.
receber comissões, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados.
depor em juízo sobre fato de que teve conhecimento durante prestação de serviço psicológico sem prévia comunicação ao atendido.
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