- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo
autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de
direitos ou de multa, que não importará em reincidência,
sendo registrada apenas para impedir novamente o
mesmo benefício no prazo de cinco anos. Assim sendo,
enquadra-se nesse caso, a pessoa que,