O funcionário público nomeado em virtude de concurso público adquire estabilidade:
Depois de cinco anos ininterruptos de efetivo exercício em estágio probatório.
Logo após a nomeação.
Depois de três anos de efetivo exercício em estágio probatório.
Depois de dois anos de efetivo exercício em estágio probatório.
Depois de dois anos da data da investidura.
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