À direção nacional do SUS, segundo a Lei n° 8.080/90, compete:
Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde.
Colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.
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