Os contratos firmados entre as partes devem conter informações mínimas entre contratante e contratado. O art. 61 da Lei nº 8.666 de 1993 faz referência a tais informações e diz textualmente que:
Os contratos firmados entre as partes devem conter informações mínimas entre contratante e contratado. O art. 61 da Lei nº 8.666 de 1993 faz referência a tais informações e diz textualmente que: