Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Texto I
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.
O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.
A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.
Os pagamentos ocorrerão em três fases:
1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;
2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;
3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.
Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).
Paulo foi beneficiário do FIES desde agosto de 1999 e pagava R$ 300,00 (parcela não- financiada) de mensalidade à instituição de ensino superior onde estudava, complementados com a parcela mensal de financiamento de R$ 200,00. O financiamento prolongou-se até julho de 2002, quando ele se formou. Os valores cobrados pela instituição não foram alterados durante esses três anos.
Na situação hipotética acima, considerando que o financiamento dos estudos de Paulo foi feito segundo as normas citadas no texto I, julgue o item seguinte.
Se o saldo devedor da dívida contraída por Paulo for igual a Y reais quando se iniciar a 3.ª fase de pagamentos, então, imediatamente após o pagamento da primeira prestação, de valor igual a P reais, o saldo devedor será igual a 1,0072073 × Y - P.