Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até % do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de % para os seus acréscimos. Os percentuais que preenchem corretamente as lacunas do enunciado são, respectivamente: