Segundo a Portaria nº 1.271, de junho de 2014 do MS, devem ser notificados:
Os casos soropositivos para HIV e somente os casos de AIDS que evoluem para óbito.
Somente os casos de AIDS.
Somente os casos soropositivos para HIV.
Somente os casos de AIDS que evoluem para o óbito.
Os casos soropositivos para HIV e os casos de AIDS.
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