- Sistema Interamericano de Direitos HumanosSistema Interamericano de Direitos Humanos: NormativosConvenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher
A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a Violência contra a Mulher (Decreto n. 1.973, de 1º de
Agosto de 1996), também conhecida como Convenção de Belém do Pará, veicula importantes direitos e garantias para
as mulheres.
Analise as afirmativas abaixo em relação à Convenção de Belém do Pará:
I. A Convenção de Belém do Pará limita-se a reconhecer que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.
II. A Convenção de Belém do Pará reconhece expressamente que a violência contra a mulher também abrange a violência patrimonial e a violência política.
III. As disposições dessa Convenção prevalecerão sobre a legislação interna dos Estados -Partes, ainda que ofereçam proteções e garantias iguais ou maiores para os direitos da mulher.
IV. Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Esses direitos abrangem, entre outros, o direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violentem seus direitos.
Estão CORRETAS
I. A Convenção de Belém do Pará limita-se a reconhecer que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.
II. A Convenção de Belém do Pará reconhece expressamente que a violência contra a mulher também abrange a violência patrimonial e a violência política.
III. As disposições dessa Convenção prevalecerão sobre a legislação interna dos Estados -Partes, ainda que ofereçam proteções e garantias iguais ou maiores para os direitos da mulher.
IV. Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Esses direitos abrangem, entre outros, o direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violentem seus direitos.
Estão CORRETAS