- Organização AdministrativaEntidades Paraestatais e o Terceiro SetorLei 9.637/1998: Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais

Acerca das organizações sociais, mencionadas no texto acima, julgue os itens seguintes.
Não se deve entender o modelo proposto para as organizações sociais como um simples convênio de transferência de recursos. Os contratos e as vinculações mútuas serão mais profundos e permanentes, uma vez que as dotações destinadas a essas instituições integrarão o orçamento da União, cabendo a elas um papel central na implementação das políticas sociais do Estado.