Classificam-se como Inversões Financeiras, segundo a Lei nº 4.320/64, as dotações destinadas a, EXCETO.
Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
Planejamento e a execução de obras, inclusive as dotações destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.
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