3365025
Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Caratinga-MG
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Caratinga-MG
Provas:
Bento, Tuca e Tina, estudantes de direito, estavam discutindo a respeito dos entendimentos das Cortes Superiores e da Constituição Federal de 1988 e sobre os direitos e garantias fundamentais, eles proferiram as seguintes afirmações:
Bento: a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e, no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Tuca: é ilícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade objetiva da empresa contratante e a responsabilidade subjetiva da empresa contratada. Tina: a fixação de horário de funcionamento de estabelecimento comercial é matéria de competência municipal, considerando improcedentes as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência, da liberdade de trabalho, da busca do pleno emprego e da proteção ao consumidor.
Está correto as afirmações proferidas por
Bento: a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e, no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Tuca: é ilícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade objetiva da empresa contratante e a responsabilidade subjetiva da empresa contratada. Tina: a fixação de horário de funcionamento de estabelecimento comercial é matéria de competência municipal, considerando improcedentes as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência, da liberdade de trabalho, da busca do pleno emprego e da proteção ao consumidor.
Está correto as afirmações proferidas por
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