- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Conforme a norma vigente, o Tribunal de Contas deverá alertar o prefeito quando o montante da despesa total com pessoal tiver atingido um determinado percentual do limite estabelecido. Caso, em uma determinada data, o montante apurado da receita corrente líquida do município seja de R$ 200.000,00, o valor correspondente a esse percentual que serviu de base para o Tribunal proceder ao alerta seria igual a:
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