Em relação às áreas supervisionadas, os titulares devem
sinalizá-las com símbolo internacional de radiação ionizante, bem como afixar instruções pertinentes nos pontos de acesso e em outros locais apropriados no interior dessas áreas.
implementar as medidas de proteção ocupacional estabelecidas no plano de proteção radiológica.
restringir o acesso por meio de procedimentos administrativos e por meio de barreiras físicas, devendo adequar o grau de restrição de acesso à magnitude e à probabilidade de ocorrência das exposições esperadas.
manter disponível nas entradas dessas áreas, conforme apropriado, equipamentos, vestimentas de proteção e instrumento de monitoração.
rever periodicamente as condições para determinar qualquer necessidade de adoção de medidas de proteção e segurança ou de mudanças nas delimitações físicas dessas áreas, considerando a necessidade de adoção de programa de monitoração rotineira de área e de indivíduos que nela trabalham.
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