O art. 198 da Constituição da República prescreve que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, donde se extrai que
O art. 198 da Constituição da República prescreve que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, donde se extrai que