- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
De acordo com o Art. 29º, para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I. dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
II. dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil. Não estão incluídas nesta nomenclatura as dívidas dos Estados e Municípios.
Das definições acima:
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Analista - Suprimentos e Gestão de Contratos
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