De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), a equipe interprofissional, da qual o psicólogo faz parte em geral, possui ampla atuação, que vai desde as situações de destituição de poder familiar, colocação em família substituta, acolhimento familiar ou institucional, até as de definição de guarda ou de medida socioeducativa ao adolescente em ato infracional. Portanto, a lei prevê à equipe interprofissional algumas atribuições, EXCETO: