- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A repartição do limite global com gastos de pessoal na esfera municipal para os poderes (Legislativo e Executivo), assim definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), são, respectivamente,