O que a Lei nº 5.692/1971 chamou de núcleo comum a atual Lei nº 9.394/1996 denomina base nacional comum. No parágrafo 1º do art. 26, a Lei estabelece que “os currículos [...] devem abraçar, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil”. (BRASIL, 1996). Tal dispositivo, na prática, sugere como base nacional comum as matérias tradicionalmente consideradas como necessárias e obrigatórias para a formação geral do cidadão, que são as mesmas do anterior núcleo comum, embora sem a sua organização em áreas de conhecimento, são elas: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia. Entretanto, a base nacional comum vai além das matérias citadas, incluindo mais quatro. Analise as matérias a seguir, conforme a coluna I, e relacione-as às características, identificadas na coluna II.
Coluna I
1. Arte
2. Educação física
3. Língua estrangeira moderna
4. Ensino religioso
Coluna II
( ) Matrícula facultativa
( ) Incluída na parte diversificada, mas obrigatória, a partir do 6º ano do ensino fundamental
( ) Obrigatória nos diversos níveis da educação básica
( ) Componente curricular da educação básica sendo facultativa nos cursos noturnos
A sequência está correta em: