Magna Concursos
2437230 Ano: 2012
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: GSA Concursos
Orgão: IPRED-SP
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Complete nos termos do artigo 31 da Lei 8212/91: “A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter % do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei”.
 

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