O Art. 22 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, lista diversas
modalidades de licitação. A modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto se
denomina
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