O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional concernente ao princípio da continuidade dos serviços públicos e à aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da administração indireta que prestam tais serviços (RE 599628 RG/DF). Acerca dos precatórios tratados no artigo 100 da Constituição Federal, é correto afirmar que