Considerando-se a Lei nº 8.666/1993, analisar os itens abaixo:
I. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica.
II. A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, parcialmente, apenas prevendo seu custo atual e considerando os prazos de sua execução.